Imagine a seguinte situação: você dirige com cautela, paga seu seguro em dia e acredita estar protegido caso algo aconteça com seu veículo. Então, o inesperado acontece. Seu carro é roubado, você sofre um acidente ou um evento imprevisível compromete seu patrimônio. No momento de acionar a seguradora, você é surpreendido por uma resposta que não esperava: cobertura negada.
Se você passou por isso, saiba que não está sozinho. Muitas seguradoras operam com uma estratégia bem definida: coletam prêmios dos segurados, mas quando chega a hora de pagar a indenização, criam obstáculos e justificativas para evitar o pagamento. O objetivo? Aumentar os lucros, reduzindo os valores pagos aos consumidores que mais necessitam.
A negativa de cobertura raramente acontece de forma direta e honesta. Pelo contrário, as seguradoras montam verdadeiras operações para encontrar brechas contratuais, induzir o segurado ao erro e justificar a recusa do pagamento. Neste artigo, vamos expor como essas práticas funcionam, quais são as principais razões utilizadas para negar o pagamento e, mais importante, como você pode reverter essa decisão com base na lei.
Muitas seguradoras alegam que o segurado omitiu ou forneceu informação incorreta ao preencher o questionário inicial, usando isso como justificativa para negar a cobertura.
Como contestar: O art. 766 do Código Civil estabelece que a omissão ou inexatidão só pode resultar na perda do direito à indenização se houver má-fé comprovada do segurado. Caso tenha sido um erro de preenchimento sem intenção fraudulenta, a seguradora não pode simplesmente negar a cobertura, mas sim exigir uma adequação do prêmio do seguro.
Caso o segurado tenha informado que usaria o veículo apenas para uso particular, mas a seguradora descobre que ele era utilizado para transporte por aplicativo ou outra atividade comercial, pode haver uma negativa de cobertura.
Como contestar: Para que essa negativa seja válida, a seguradora precisa demonstrar que essa alteração aumentou substancialmente o risco de sinistro. Caso contrário, o correto seria um ajuste contratual, e não a recusa da indenização. Por exemplo. se o veículo não estava sendo utilizado para trabalho (transporte por aplicativo) no momento do sinistro, a negativa é abusiva.
Se o segurado estava sob efeito de álcool ou drogas no momento do acidente, a seguradora pode alegar que isso foi determinante para a ocorrência do sinistro e, assim, recusar o pagamento da indenização.
Como contestar: O STJ tem entendimento consolidado de que a embriaguez só pode ser motivo para negativa de cobertura se for comprovado que ela foi a causa determinante do acidente. Se o sinistro ocorreu por outro fator externo (como terceiro que avança uma sinaleira ou falha mecânica), a negativa pode ser contestada judicialmente.
importante: A embriaguez deve ser comprovada, de modo que a mera recusa em se submeter ao teste de bafômetro não é prova inequívoca de que o condutor estava alcoolizado, devendo haver outros elementos de prova para justificar a negativa.
Danos ao terceiro: outro ponto relevante é que se você é terceiro no acidente, a seguradora não pode negar cobertura de danos a terceiros em razão do segurado estar alcoolizado. Nesse caso ainda que comprovada a embriaguez do segurado, a justiça entende que a seguradora deve indenizar os prejuízos de terceiros que foram envolvidos no acidente.
Algumas seguradoras negam a cobertura alegando que o segurado demorou para comunicar o sinistro, descumprindo prazos contratuais.
Como contestar: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o segurado contra cláusulas abusivas. Se a demora na comunicação não prejudicou a apuração dos fatos, a recusa do pagamento é ilegal. Além disso, a seguradora deve comprovar que o atraso comprometeu diretamente a análise do sinistro.
A seguradora pode alegar que o dano ao veículo já existia antes da contratação do seguro, recusando-se a cobrir o reparo.
Como contestar: O segurado deve exigir provas concretas de que o dano era preexistente. Além disso, se o contrato não deixa claro que o segurado deveria declarar danos anteriores, a negativa pode ser considerada abusiva.
Outro ponto relevante é que compete a seguradora exigir a realização de vistoria prévia quando da contratação do seguro. Se por qualquer motivo a seguradora dispensou essa vistoria, não pode valer-se de sua inexistência para alegar um dano pré-existente.
Se a seguradora descobre que o veículo era mantido ou pernoitava em um endereço diferente do informado na contratação, pode alegar que houve alteração do risco e negar a indenização.
Como contestar: A seguradora precisa demonstrar que essa alteração impactou diretamente a ocorrência do sinistro. Se o endereço diferente não aumentou o risco segurado, a recusa pode ser considerada ilegal.
O mesmo ocorre se o evento do sinistro não guarda relação com o local de pernoite do veículo. Exemplo. Segurado teve veículo furtado quando estava estacionado na rua próximo ao seu trabalho, porém a seguradora nega cobertura pois identificou que o veículo pernoitava em endereço diferente do constante na apólice. Essa negativa seria abusiva pois não há uma relação direta entre a divergencia apontada e o sinistro ocorrido.
Outro motivo comum para negativa de indenização é a alegação de que o sinistro ocorreu com um condutor diferente daquele indicado na apólice. As seguradoras utilizam essa justificativa para sustentar que o risco segurado foi alterado e, por isso, recusam o pagamento da indenização.
O que as seguradoras alegam?
- O principal condutor informado na apólice não era quem dirigia no momento do sinistro.
- A pessoa que estava ao volante não fazia parte do contrato como condutor habitual.
- O veículo era frequentemente utilizado por terceiros sem comunicação à seguradora.
Como contestar essa negativa?
A seguradora só pode negar a cobertura com base na divergência de condutor se conseguir comprovar que essa informação influenciou diretamente o risco segurado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência do STJ determinam que a seguradora deve demonstrar que a não comunicação do condutor habitual modificou significativamente o risco da apólice.
Além disso, existem alguns pontos que podem ser usados na contestação:
✅ Condutor eventual: Se a pessoa que dirigia no momento do sinistro era um condutor eventual (como um amigo ou parente que pegou o carro ocasionalmente), a negativa pode ser considerada abusiva. A lei não exige que todos os condutores eventuais sejam listados na apólice.
✅ Ausência de comprovação do aumento do risco: A seguradora deve demonstrar que a mudança no condutor aumentou substancialmente o risco segurado. Se o condutor habitual tem perfil semelhante ao principal (mesma idade, experiência de direção e histórico de sinistros), a negativa pode ser contestada.
✅ Cláusula abusiva: Se a seguradora incluiu no contrato uma cláusula genérica que exclui a cobertura por qualquer divergência de condutor sem analisar caso a caso, isso pode ser interpretado como uma cláusula abusiva, sendo passível de anulação judicial.
Um dos métodos mais utilizados pelas seguradoras para justificar a negativa de cobertura é a instauração de uma sindicância interna, um processo que supostamente visa esclarecer os fatos, mas que, na realidade, tem um objetivo bem diferente: encontrar qualquer detalhe que possa ser usado contra o segurado.
Uma das peças-chave desse processo é o investigador da seguradora. Embora muitas vezes ele se apresente como um profissional simpático e disposto a "ajudar", seu verdadeiro papel é descobrir motivos para justificar a negativa de indenização.
🕵️ Táticas usadas pelos investigadores das seguradoras:
🔴 Alerta ao segurado: Nunca dê declarações informais ou assine documentos sem ler atentamente. Se possível, grave as conversas ou solicite que tudo seja feito por escrito.
Se você teve a indenização negada, é essencial tomar as medidas certas para evitar que a seguradora saia vitoriosa nessa estratégia. Aqui está um roteiro prático para garantir que você tenha as melhores chances de sucesso ao contestar a negativa:
Ao ter a indenização negada, o segurado precisa agir rapidamente, pois o prazo para entrar com uma ação contra a seguradora é de 1 (um) ano. Esse prazo está previsto no artigo 206, §1º, II, do Código Civil e começa a contar a partir do momento em que o segurado recebe a negativa formal da seguradora, embora por cautela recomendamos que a contagem seja feita a partir do evento danoso (furto, roubo, acidente e etc), pois em muitos casos pode não haver uma clareza quanto a data da negativa e isso pode atrasar o seu processo.
Se esse prazo for ultrapassado, o direito de exigir o pagamento da indenização pode ser perdido definitivamente. Portanto, não adie a busca por seus direitos. Caso a seguradora negue a cobertura, procure um advogado especializado o quanto antes para avaliar a viabilidade de uma ação judicial.
As seguradoras não são empresas beneficentes. Pelo contrário, seus lucros vêm exatamente da diferença entre os prêmios que recebem e os pagamentos que evitam fazer. Negar a indenização faz parte do modelo de negócio de muitas delas.
A boa notícia é que o consumidor tem direitos e ferramentas para lutar contra essas práticas abusivas. A legislação brasileira protege o segurado e diversas jurisprudências dão razão ao consumidor em casos de negativas injustificadas.
Se você passou por essa situação e precisa de orientação, nosso escritório está pronto para ajudar. Entre em contato para uma análise detalhada do seu caso e veja como podemos garantir seus direitos.
Informativo elaborado pelo escritório Ferreira & Ramos Advogados - OAB/ES 20.031244-2549
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