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Imagine a seguinte situação: você dirige com cautela, paga seu seguro em dia e acredita estar protegido caso algo aconteça com seu veículo. Então, o inesperado acontece. Seu carro é roubado, você sofre um acidente ou um evento imprevisível compromete seu patrimônio. No momento de acionar a seguradora, você é surpreendido por uma resposta que não esperava: cobertura negada.

Se você passou por isso, saiba que não está sozinho. Muitas seguradoras operam com uma estratégia bem definida: coletam prêmios dos segurados, mas quando chega a hora de pagar a indenização, criam obstáculos e justificativas para evitar o pagamento. O objetivo? Aumentar os lucros, reduzindo os valores pagos aos consumidores que mais necessitam.

A negativa de cobertura raramente acontece de forma direta e honesta. Pelo contrário, as seguradoras montam verdadeiras operações para encontrar brechas contratuais, induzir o segurado ao erro e justificar a recusa do pagamento. Neste artigo, vamos expor como essas práticas funcionam, quais são as principais razões utilizadas para negar o pagamento e, mais importante, como você pode reverter essa decisão com base na lei.

 

Os Principais Motivos Utilizados Para Negar a Cobertura do Seguro e Como Contestá-los

 

1. Alegada Omissão ou Informação Inexata na Contratação

Muitas seguradoras alegam que o segurado omitiu ou forneceu informação incorreta ao preencher o questionário inicial, usando isso como justificativa para negar a cobertura.

Como contestar: O art. 766 do Código Civil estabelece que a omissão ou inexatidão só pode resultar na perda do direito à indenização se houver má-fé comprovada do segurado. Caso tenha sido um erro de preenchimento sem intenção fraudulenta, a seguradora não pode simplesmente negar a cobertura, mas sim exigir uma adequação do prêmio do seguro.

2. Uso do Veículo em Condição Diferente da Declarada

Caso o segurado tenha informado que usaria o veículo apenas para uso particular, mas a seguradora descobre que ele era utilizado para transporte por aplicativo ou outra atividade comercial, pode haver uma negativa de cobertura.

Como contestar: Para que essa negativa seja válida, a seguradora precisa demonstrar que essa alteração aumentou substancialmente o risco de sinistro. Caso contrário, o correto seria um ajuste contratual, e não a recusa da indenização. Por exemplo. se o veículo não estava sendo utilizado para trabalho (transporte por aplicativo) no momento do sinistro, a negativa é abusiva.

3. Embriaguez do Condutor no Momento do Sinistro

Se o segurado estava sob efeito de álcool ou drogas no momento do acidente, a seguradora pode alegar que isso foi determinante para a ocorrência do sinistro e, assim, recusar o pagamento da indenização.

Como contestar: O STJ tem entendimento consolidado de que a embriaguez só pode ser motivo para negativa de cobertura se for comprovado que ela foi a causa determinante do acidente. Se o sinistro ocorreu por outro fator externo (como terceiro que avança uma sinaleira ou falha mecânica), a negativa pode ser contestada judicialmente.

importante:  A embriaguez deve ser comprovada, de modo que a mera recusa em se submeter ao teste de bafômetro não é prova inequívoca de que o condutor estava alcoolizado, devendo haver outros elementos de prova para justificar a negativa.

Danos ao terceiro: outro ponto relevante é que se você é terceiro no acidente, a seguradora não pode negar cobertura de danos a terceiros em razão do segurado estar alcoolizado. Nesse caso ainda que comprovada a embriaguez do segurado, a justiça entende que a seguradora deve indenizar os prejuízos de terceiros que foram envolvidos no acidente.

4. Comunicação Tardia do Sinistro

Algumas seguradoras negam a cobertura alegando que o segurado demorou para comunicar o sinistro, descumprindo prazos contratuais.

Como contestar: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o segurado contra cláusulas abusivas. Se a demora na comunicação não prejudicou a apuração dos fatos, a recusa do pagamento é ilegal. Além disso, a seguradora deve comprovar que o atraso comprometeu diretamente a análise do sinistro.

5. Alegação de Danos Preexistentes

A seguradora pode alegar que o dano ao veículo já existia antes da contratação do seguro, recusando-se a cobrir o reparo.

Como contestar: O segurado deve exigir provas concretas de que o dano era preexistente. Além disso, se o contrato não deixa claro que o segurado deveria declarar danos anteriores, a negativa pode ser considerada abusiva. 

Outro ponto relevante é que compete a seguradora exigir a realização de vistoria prévia quando da contratação do seguro. Se por qualquer motivo a seguradora dispensou essa vistoria, não pode valer-se de sua inexistência para alegar um dano pré-existente.

6. Endereço Divergente do Declarado na Apólice

Se a seguradora descobre que o veículo era mantido ou pernoitava em um endereço diferente do informado na contratação, pode alegar que houve alteração do risco e negar a indenização.

Como contestar: A seguradora precisa demonstrar que essa alteração impactou diretamente a ocorrência do sinistro. Se o endereço diferente não aumentou o risco segurado, a recusa pode ser considerada ilegal.

O mesmo ocorre se o evento do sinistro não guarda relação com o local de pernoite do veículo. Exemplo. Segurado teve veículo furtado quando estava estacionado na rua próximo ao seu trabalho, porém a seguradora nega cobertura pois identificou que o veículo pernoitava em endereço diferente do constante na apólice. Essa negativa seria abusiva pois não há uma relação direta entre a divergencia apontada e o sinistro ocorrido.

7. Condutor diferente do indicado na apólice

Outro motivo comum para negativa de indenização é a alegação de que o sinistro ocorreu com um condutor diferente daquele indicado na apólice. As seguradoras utilizam essa justificativa para sustentar que o risco segurado foi alterado e, por isso, recusam o pagamento da indenização.

O que as seguradoras alegam?

- O principal condutor informado na apólice não era quem dirigia no momento do sinistro.
- A pessoa que estava ao volante não fazia parte do contrato como condutor habitual.
- O veículo era frequentemente utilizado por terceiros sem comunicação à seguradora.

Como contestar essa negativa?

A seguradora só pode negar a cobertura com base na divergência de condutor se conseguir comprovar que essa informação influenciou diretamente o risco segurado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência do STJ determinam que a seguradora deve demonstrar que a não comunicação do condutor habitual modificou significativamente o risco da apólice.

Além disso, existem alguns pontos que podem ser usados na contestação:
Condutor eventual: Se a pessoa que dirigia no momento do sinistro era um condutor eventual (como um amigo ou parente que pegou o carro ocasionalmente), a negativa pode ser considerada abusiva. A lei não exige que todos os condutores eventuais sejam listados na apólice.

Ausência de comprovação do aumento do risco: A seguradora deve demonstrar que a mudança no condutor aumentou substancialmente o risco segurado. Se o condutor habitual tem perfil semelhante ao principal (mesma idade, experiência de direção e histórico de sinistros), a negativa pode ser contestada.

Cláusula abusiva: Se a seguradora incluiu no contrato uma cláusula genérica que exclui a cobertura por qualquer divergência de condutor sem analisar caso a caso, isso pode ser interpretado como uma cláusula abusiva, sendo passível de anulação judicial.

 

 

A Sindicância da Seguradora e o Papel do Investigador: Como Eles Trabalham Para Negar a Indenização

Um dos métodos mais utilizados pelas seguradoras para justificar a negativa de cobertura é a instauração de uma sindicância interna, um processo que supostamente visa esclarecer os fatos, mas que, na realidade, tem um objetivo bem diferente: encontrar qualquer detalhe que possa ser usado contra o segurado.

Uma das peças-chave desse processo é o investigador da seguradora. Embora muitas vezes ele se apresente como um profissional simpático e disposto a "ajudar", seu verdadeiro papel é descobrir motivos para justificar a negativa de indenização.

🕵️ Táticas usadas pelos investigadores das seguradoras:

  • Criam um ambiente de confiança para que o segurado forneça informações detalhadas sem perceber que tudo está sendo analisado contra ele.
  • Solicitam novos formulários e induzem o segurado a assinar declarações que podem contradizer informações anteriores.
  • Focam em contradições mínimas entre diferentes versões do segurado e utilizam isso para alegar "dúvidas razoáveis" sobre o sinistro.
  • Aplicam pressão psicológica para que o segurado forneça detalhes que possam ser usados contra ele futuramente.

🔴 Alerta ao segurado: Nunca dê declarações informais ou assine documentos sem ler atentamente. Se possível, grave as conversas ou solicite que tudo seja feito por escrito.

 

Como Proceder Para Garantir Seus Direitos?

Se você teve a indenização negada, é essencial tomar as medidas certas para evitar que a seguradora saia vitoriosa nessa estratégia. Aqui está um roteiro prático para garantir que você tenha as melhores chances de sucesso ao contestar a negativa:

  1. Solicite a justificativa formal da negativa por escrito.
  2. Reúna toda a documentação necessária.
  3. Formalize uma reclamação na SUSEP e no Procon.
  4. Busque orientação jurídica e, se necessário, acione a Justiça para exigir o pagamento.

 

Prazo de apenas 01 ano para contestar judicialmente. Não perca seu direito.

Ao ter a indenização negada, o segurado precisa agir rapidamente, pois o prazo para entrar com uma ação contra a seguradora é de 1 (um) ano. Esse prazo está previsto no artigo 206, §1º, II, do Código Civil e começa a contar a partir do momento em que o segurado recebe a negativa formal da seguradora, embora por cautela recomendamos que a contagem seja feita a partir do evento danoso (furto, roubo, acidente e etc), pois em muitos casos pode não haver uma clareza quanto a data da negativa e isso pode atrasar o seu processo.

Se esse prazo for ultrapassado, o direito de exigir o pagamento da indenização pode ser perdido definitivamente. Portanto, não adie a busca por seus direitos. Caso a seguradora negue a cobertura, procure um advogado especializado o quanto antes para avaliar a viabilidade de uma ação judicial.

 

Conclusão: Seguradoras Lucram Com a Negativa de Cobertura, Mas Você Pode Lutar pelo seu Direito.

As seguradoras não são empresas beneficentes. Pelo contrário, seus lucros vêm exatamente da diferença entre os prêmios que recebem e os pagamentos que evitam fazer. Negar a indenização faz parte do modelo de negócio de muitas delas.

A boa notícia é que o consumidor tem direitos e ferramentas para lutar contra essas práticas abusivas. A legislação brasileira protege o segurado e diversas jurisprudências dão razão ao consumidor em casos de negativas injustificadas.

Se você passou por essa situação e precisa de orientação, nosso escritório está pronto para ajudar. Entre em contato para uma análise detalhada do seu caso e veja como podemos garantir seus direitos.

 
 
 

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Informativo elaborado pelo escritório Ferreira & Ramos Advogados - OAB/ES 20.031244-2549

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