Nos últimos anos, aposentados e pensionistas têm sido surpreendidos por descontos misteriosos em seus benefícios relacionados a empréstimos via cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC). O grande problema? Muitos sequer sabem que contrataram esse serviço! 😡
Esses empréstimos são frequentemente apresentados como se fossem um consignado tradicional, levando consumidores ao superendividamento e tornando a quitação da dívida praticamente impossível. 📉
Mas há solução! A Justiça já reconhece a abusividade dessas práticas e tem favorecido aposentados e pensionistas que buscam seus direitos. ⚖️💰
A Reserva de Margem Consignável (RMC) é uma modalidade de crédito na qual uma parcela de até 5% do benefício do INSS fica automaticamente comprometida para o pagamento mínimo de um cartão de crédito consignado. 🏦
O problema? Ao contrário do empréstimo consignado comum, esse desconto mensal não quita parcelas fixas da dívida, mas apenas o pagamento mínimo da fatura do cartão! 😱
Isso significa que o restante do saldo devedor segue acumulando juros elevados 💸, muitas vezes superiores a 20% ao mês, tornando a dívida impagável.
Muitos consumidores não percebem que estão entrando nessa modalidade, pois os bancos e financeiras não deixam claro que se trata de um cartão de crédito e não de um consignado convencional. O cliente recebe o valor contratado, mas depois descobre que a dívida cresce sem controle.
A contratação desse tipo de crédito tem sido alvo de ações judiciais por violar princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como:
🔹 Falta de transparência na contratação – Muitos consumidores são induzidos a erro e não sabem que assinaram um contrato de cartão de crédito;
🔹 Juros abusivos – O saldo devedor se torna impagável, prejudicando financeiramente aposentados e pensionistas;
🔹 Ausência de consentimento real – Em alguns casos, os bancos realizam a contratação sem que o cliente tenha sequer solicitado um cartão de crédito;
🔹 Desconto automático sem controle do consumidor – O valor é descontado direto da aposentadoria, sem que a pessoa possa contestar ou interromper facilmente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou contra essas práticas em diversas decisões. Além disso, a Súmula 532 do STJ estabelece que é abusivo o envio de cartões de crédito não solicitados, o que reforça o direito do consumidor de questionar esses contratos.
Muitos consumidores têm buscado ações judiciais para combater essa prática abusiva. Os tribunais brasileiros têm decidido em favor dos aposentados e pensionistas, garantindo:
✔️ Anulação do contrato de cartão de crédito com RMC e conversão para um empréstimo consignado comum, com juros menores;
✔️ Devolução dos valores pagos indevidamente, corrigidos monetariamente 💰;
✔️ Redução do saldo devedor, aplicando taxas justas e compatíveis com o mercado 📉;
✔️ Indenização por danos morais, em casos onde há comprovação de sofrimento financeiro e emocional causado pelo abuso bancário.
O reconhecimento da abusividade do cartão RMC já é uma realidade nos tribunais, e consumidores têm conseguido reverter essa situação! ✅
Se você está enfrentando dificuldades para entender ou pagar um empréstimo vinculado ao seu benefício do INSS, fique atento a alguns sinais:
✅ Você nunca solicitou um cartão de crédito consignado, mas percebeu descontos no seu benefício?
✅ Você percebe que o saldo da dívida só cresce, mesmo com os pagamentos mensais?
✅ O banco não explicou claramente que você estava contratando um cartão ao invés de um empréstimo consignado tradicional?
✅ Você recebe faturas do banco que não correspondem ao contrato que assinou?
Se você se identificou com alguma dessas situações, há grandes chances de seu contrato conter abusividades passíveis de revisão judicial! ⚖️
Informativo elaborado pelo escritório Ferreira & Ramos Advogados - OAB/ES 20.031244-2549
Esse texto possui caráter meramente informativo.
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