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ArtigoPosse e usucapião

Usucapião: modalidades, prazos e como regularizar o imóvel

Mora ou usa o imóvel há anos sem escritura? A usucapião pode transformar a posse em propriedade registrada, no cartório ou na Justiça.

Dr. Fernando Augusto Ramos · OAB/ES 23.614 2 min de leitura

Muitas famílias moram há décadas em imóveis comprados “de boca”, por contrato de gaveta ou herdados sem inventário. Sem escritura registrada, o imóvel não pode ser financiado, vendido com segurança nem dado em garantia. A usucapião é a forma de transformar essa posse prolongada em propriedade.

Requisitos gerais

Em todas as modalidades, a posse precisa ser contínua, sem oposição e exercida como se dono fosse. Quem ocupa o imóvel como inquilino, comodatário ou caseiro, por exemplo, em regra não pode usucapir.

Principais modalidades e prazos

  • Extraordinária: 15 anos de posse, sem necessidade de documento ou boa-fé. O prazo cai para 10 anos se o possuidor mora no imóvel ou fez nele obras ou serviços produtivos.
  • Ordinária: 10 anos, com justo título (como um contrato de compra) e boa-fé. Pode cair para 5 anos em situações específicas previstas em lei.
  • Especial urbana: 5 anos, para imóvel urbano de até 250 m² usado como moradia, por quem não é dono de outro imóvel.
  • Especial rural: 5 anos, para área rural de até 50 hectares tornada produtiva pelo trabalho do possuidor ou da família, que nela mora e não é dono de outro imóvel.
  • Familiar: 2 anos, para o cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel de até 250 m² depois que o outro abandonou o lar.

Imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião.

No cartório ou na Justiça?

Desde o Código de Processo Civil de 2015, a usucapião pode ser feita diretamente no cartório de registro de imóveis, com ata notarial, planta e memorial descritivo, quando há concordância dos vizinhos e do antigo proprietário. Havendo oposição ou falta de documentos, o caminho é a ação judicial.

Documentos que ajudam a provar a posse

  • Contratos de compra, recibos e declarações;
  • Contas de água e energia, IPTU ou ITR em nome do possuidor ao longo dos anos;
  • Fotos antigas, notas de materiais de construção;
  • Testemunhas que conhecem a ocupação.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Cada situação tem detalhes próprios.

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