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ArtigoPosse e usucapião

Meu imóvel foi invadido. Como funciona a reintegração de posse?

Terreno, casa ou área rural ocupados sem autorização? Entenda a ação de reintegração de posse, por que agir rápido faz diferença e quais provas reunir.

Dr. Fernando Augusto Ramos · OAB/ES 23.614 1 min de leitura

Descobrir que um terreno, uma casa ou uma área rural foi ocupada sem autorização gera angústia e muitas dúvidas. A lei oferece um caminho próprio para esses casos: as ações possessórias.

Invasão, ameaça e perturbação: cada caso tem uma ação

  • Esbulho (você perdeu a posse, o imóvel foi tomado): ação de reintegração de posse;
  • Turbação (você continua no imóvel, mas é perturbado, por exemplo com cercas mudadas de lugar): ação de manutenção de posse;
  • Ameaça concreta de invasão: interdito proibitório.

Por que agir rápido

Quando a ação é proposta em até um ano e um dia da invasão, segue um procedimento especial que permite ao juiz conceder uma liminar logo no início do processo, determinando a desocupação. Depois desse prazo a ação continua possível, mas a retomada imediata fica mais difícil.

O que precisa ser provado

  1. Que você exercia a posse do imóvel;
  2. A invasão ou perturbação praticada pelo réu;
  3. A data em que ela aconteceu;
  4. A perda ou continuidade da posse, conforme o caso.

Provas que ajudam

  • Boletim de ocorrência;
  • Fotos e vídeos com data, antes e depois da invasão;
  • Contas de energia e água, IPTU ou ITR, recibos de benfeitorias;
  • Contrato de compra, escritura ou matrícula, quando houver;
  • Testemunhas, como vizinhos.

Cuidado com a reação por conta própria. A lei só admite que o possuidor use a própria força para se defender se agir logo, no momento da invasão, e na medida do necessário. Fora disso, o caminho seguro é o judicial.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Cada situação tem detalhes próprios.

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