Entrou em vigor a nova Lei de Seguros (Lei nº 15.040/2024). Ela reúne em uma lei própria as regras do contrato de seguro, que antes estavam concentradas em poucos artigos do Código Civil.
Principais pontos para o segurado
- Informação clara: a seguradora deve informar de forma clara as coberturas, as exclusões e as condições do contrato.
- Análise do sinistro: a lei disciplina a regulação e a liquidação do sinistro, com prazos para a seguradora concluir a análise.
- Recusa fundamentada: a negativa de cobertura deve ser justificada.
- Prazos para reclamar: a lei também trata dos prazos para cobrar a indenização e do momento em que eles começam a correr.
E os contratos antigos?
A aplicação da nova lei depende da data de contratação ou renovação da apólice e da data do sinistro. Por isso, cada caso precisa ser analisado com a apólice em mãos.
Se você teve um sinistro recusado ou a análise está demorando, guarde a apólice, o número do sinistro e todas as comunicações com a seguradora.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Cada situação tem detalhes próprios.