Muita gente aproveitou programas de renegociação, como o Desenrola Brasil, ou simplesmente quitou a dívida, e mesmo assim continuou com o nome negativado. Isso impede financiamentos, cartões e até aluguel de imóvel.
Quem deve retirar o nome do cadastro?
A responsabilidade é do credor. Pela Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça, depois do pagamento integral e efetivo da dívida, o credor tem 5 dias úteis para pedir a exclusão do registro nos cadastros de inadimplentes.
No caso de acordo parcelado, a regra prática é a mesma a partir do pagamento que o acordo previu para a retirada da restrição. Por isso vale a pena guardar o termo do acordo.
A demora pode gerar indenização
A manutenção indevida do nome em cadastro de inadimplentes, depois de quitada a dívida, pode gerar indenização por danos morais. Há uma ressalva importante: se o consumidor já tinha outras negativações legítimas no mesmo período, a Justiça em regra não reconhece o dano moral (Súmula 385 do STJ). Mesmo assim, ele pode exigir a retirada da restrição indevida.
O que fazer
- Guarde os comprovantes de pagamento e o termo do acordo.
- Consulte o CPF no Serasa, no SPC e no Boa Vista e salve a consulta com data.
- Peça a retirada ao credor por escrito (e-mail, chat ou protocolo) e anote o número do atendimento.
- Registre reclamação no consumidor.gov.br, se o credor não resolver.
Se a restrição continuar, um advogado pode avaliar a ação para retirada do nome, com pedido urgente, e a indenização cabível no seu caso.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Cada situação tem detalhes próprios.