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Cartão consignado (RMC): o desconto que não acaba no benefício do INSS

Aposentados e pensionistas descobrem descontos de “cartão” no benefício sem nunca terem pedido um cartão de crédito. Entenda o que é a RMC e como questionar.

Dr. Fernando Augusto Ramos · OAB/ES 23.614 Atualizado em 1 min de leitura

Muitos aposentados e pensionistas acreditam ter feito um empréstimo consignado comum, com parcelas fixas. Anos depois, percebem que o desconto continua todo mês e a dívida não diminui. Em boa parte desses casos, o contrato era de cartão de crédito consignado, com a chamada Reserva de Margem Consignável (RMC).

Por que a dívida não acaba

No empréstimo consignado comum, cada parcela abate uma parte da dívida, até a quitação. No cartão consignado, o desconto no benefício costuma cobrir apenas o valor mínimo da fatura. O restante do saldo é refinanciado com juros de cartão de crédito, e a dívida se arrasta por anos.

Quando a contratação pode ser questionada

  • Falta de informação clara: o cliente não foi informado de que se tratava de um cartão, e não de um empréstimo com parcelas.
  • Cartão não solicitado: enviar cartão de crédito sem pedido prévio e expresso do consumidor é prática abusiva (Súmula 532 do STJ).
  • Cartão nunca usado: o valor foi depositado como “saque” e o cartão nunca serviu para compras, o que reforça que a intenção do cliente era um empréstimo.

O que a Justiça pode determinar

Conforme as provas do caso, os pedidos podem incluir o cancelamento ou a conversão do contrato em empréstimo consignado comum, com recálculo da dívida, a devolução dos valores descontados a mais e, em algumas situações, indenização por danos morais.

Como conferir o seu benefício

  1. Acesse o Meu INSS e baixe o Extrato de Empréstimos: ele mostra se há RMC ou cartão ativo.
  2. Peça ao banco a cópia do contrato e das faturas.
  3. Guarde os extratos do benefício com os descontos.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Cada situação tem detalhes próprios.

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