Muitos aposentados e pensionistas acreditam ter feito um empréstimo consignado comum, com parcelas fixas. Anos depois, percebem que o desconto continua todo mês e a dívida não diminui. Em boa parte desses casos, o contrato era de cartão de crédito consignado, com a chamada Reserva de Margem Consignável (RMC).
Por que a dívida não acaba
No empréstimo consignado comum, cada parcela abate uma parte da dívida, até a quitação. No cartão consignado, o desconto no benefício costuma cobrir apenas o valor mínimo da fatura. O restante do saldo é refinanciado com juros de cartão de crédito, e a dívida se arrasta por anos.
Quando a contratação pode ser questionada
- Falta de informação clara: o cliente não foi informado de que se tratava de um cartão, e não de um empréstimo com parcelas.
- Cartão não solicitado: enviar cartão de crédito sem pedido prévio e expresso do consumidor é prática abusiva (Súmula 532 do STJ).
- Cartão nunca usado: o valor foi depositado como “saque” e o cartão nunca serviu para compras, o que reforça que a intenção do cliente era um empréstimo.
O que a Justiça pode determinar
Conforme as provas do caso, os pedidos podem incluir o cancelamento ou a conversão do contrato em empréstimo consignado comum, com recálculo da dívida, a devolução dos valores descontados a mais e, em algumas situações, indenização por danos morais.
Como conferir o seu benefício
- Acesse o Meu INSS e baixe o Extrato de Empréstimos: ele mostra se há RMC ou cartão ativo.
- Peça ao banco a cópia do contrato e das faturas.
- Guarde os extratos do benefício com os descontos.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Cada situação tem detalhes próprios.