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Auxílio-acidente: quem tem direito e como pedir

Sofreu um acidente e ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho? O auxílio-acidente é pago mesmo que você continue trabalhando.

Dra. Lorena Tacia Ferreira Ramos · OAB/ES 25.824 Atualizado em 1 min de leitura

O auxílio-acidente é um benefício do INSS de natureza indenizatória. Ele é pago a quem sofreu um acidente, de trabalho ou não, e ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exercia.

Diferente do auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), ele não substitui o salário: o segurado pode continuar trabalhando e recebendo o benefício ao mesmo tempo.

Quem pode receber

  • Empregado com carteira assinada, inclusive o empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar, pescador artesanal).

O contribuinte individual (autônomo, MEI) e o segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.

Requisitos

  1. Ter qualidade de segurado na data do acidente;
  2. Ter ficado com sequela permanente, comprovada em perícia;
  3. A sequela reduzir a capacidade para o trabalho habitual.

O benefício não exige carência, ou seja, não há número mínimo de contribuições.

Valor e duração

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até a aposentadoria, porque não pode ser acumulado com ela. Em regra, começa no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária, quando houve esse benefício antes.

Documentos importantes

  • Documento de identidade e CPF;
  • Laudos, exames e relatórios médicos que descrevam a sequela e a limitação para o trabalho;
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), quando o acidente for de trabalho;
  • Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a atividade.

Muitos pedidos são negados porque os laudos não explicam qual limitação a sequela causa no trabalho. Peça ao seu médico que descreva isso de forma clara.

O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Se o benefício for negado, é possível recorrer ou entrar com ação judicial, com nova perícia.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Cada situação tem detalhes próprios.

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