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Acidente de trânsito: quem paga o prejuízo e o que pode ser cobrado

Bateram no seu carro, a moto ficou no conserto ou houve lesões? Veja o que pode ser cobrado do causador do acidente e o prazo para isso.

Dr. Fernando Augusto Ramos · OAB/ES 23.614 1 min de leitura

Depois de um acidente de trânsito, quem causou o dano tem o dever de repará-lo. Na prática, a dificuldade está em provar a culpa e em saber tudo o que pode ser cobrado.

O que pode ser cobrado

  • Danos materiais: conserto do veículo, guincho, franquia paga ao próprio seguro, objetos danificados;
  • Lucros cessantes: o que você deixou de ganhar com o veículo parado, por exemplo motoristas de aplicativo e taxistas;
  • Despesas médicas: consultas, exames, remédios, fisioterapia;
  • Danos morais e estéticos, quando há lesões, sequelas ou cicatrizes;
  • Pensão, quando o acidente reduz ou impede a capacidade de trabalho.

As provas fazem a diferença

  1. Boletim de ocorrência;
  2. Fotos do local, dos veículos e da sinalização;
  3. Vídeos de câmeras de segurança, que costumam ser apagados em poucos dias;
  4. Nome e telefone de testemunhas;
  5. Três orçamentos do conserto e as notas fiscais de todas as despesas.

E o seguro do causador?

Se o causador tem seguro com cobertura para danos a terceiros, a seguradora dele pode ser incluída no processo, junto com o segurado. Antes disso, vale tentar o acordo diretamente com a seguradora, sempre com tudo registrado por escrito.

Prazo

A pretensão de reparação civil prescreve, em regra, em 3 anos contados do acidente. Não deixe para a última hora: quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir as provas.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. Cada situação tem detalhes próprios.

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